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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Texto esclarece a ameaça da 'Ley de Medio' aos media

Compartilho com os colegas internautas, texto, um tanto longo, mas muito interessante que traz esclarecimento acerca da nova lei de mídia aprovada recentemente na Argentina. Leiamos e entendamos o porquê que tal lei apavora a mídia e em especial, a Rede Globo.


Como é a Ley de Medios que apavora o baronato da mídia
 
Publicado em 30 de outubro de 2013 Viomundo por Altamiro Borges em seu Blog
 
Ley de Medios apavora a Globo
 
A Suprema Corte da Argentina declarou nesta terça-feira (29) a constitucionalidade de quatro artigos da “Ley de Medios” que eram contestados pelo Grupo Clarín. Com esta decisão histórica, o governo de Cristina Kirchner poderá finalmente prosseguir com a aplicação integral da nova legislação, considerada uma das mais avançadas do mundo no processo de democratização da comunicação. A decisão representa um duríssimo golpe nos monopólios midiáticos não apenas na vizinha Argentina. Tanto que a TV Globo dedicou vários minutos do seu Jornal Nacional para atacar a nova lei.
 
Pelas regras agora aprovadas pela Suprema Corte, os grupos monopolistas do setor serão obrigados a vender parte dos seus ativos com o objetivo expresso de “evitar a concentração da mídia” na Argentina. O império mais atingido é o do Clarín, maior holding multimídia do país, que terá de ceder, transferir ou vender de 150 a 200 outorgas de rádio e televisão, além dos edifícios e equipamentos onde estão as suas emissoras. A batalha pela constitucionalidade dos quatro artigos durou quatro anos e agitou a sociedade argentina. O Clarín – que cresceu durante a ditadura militar – agora não tem mais como apelar.O discurso raivoso da TV Globo e de outros impérios midiáticos do Brasil e do mundo é de que a Ley de Medios é autoritária e fere a liberdade de expressão. Basta uma leitura honesta dos 166 artigos da nova lei para demonstrar exatamente o contrário. O próprio Relator Especial sobre Liberdade de Expressão da Organização das Nações Unidas (ONU), Frank La Rue, já reconheceu que a nova legislação é uma das mais avançadas do planeta e visa garantir exatamente a verdadeira liberdade de expressão, que não se confunde com a liberdade dos monopólios midiáticos.
 
Aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Cristina Kirchner em outubro de 2009, a nova lei substitui o decreto-lei da ditadura militar sobre o setor. Seu processo de elaboração envolveu vários setores da sociedade – academia, sindicatos, movimentos sociais e empresários. Após a primeira versão, ela recebeu mais de duzentas emendas parlamentares. No processo de pressão que agitou a Argentina, milhares de pessoas saíram às ruas para exigir a democratização dos meios de comunicação. A passeata final em Buenos Aires contou com mais 50 mil participantes.
 
Em breve será lançado um livro organizado pelo professor Venício Lima que apresenta a tradução na íntegra da Ley de Medios, além dos relatórios Leveson (Reino Unido) e da União Europeia sobre o tema. A obra é uma iniciativa conjunta das fundações Perseu Abramo e Maurício Grabois e do Centro de Estudos Barão de Itararé e visa ajudar na reflexão sobre este assunto estratégico no Brasil – hoje a “vanguarda do atraso” no enfrentamento da ditadura midiática. Reproduzo abaixo os quatro artigos agora declarados constitucionais pela Suprema Corte. A tradução é de Eugênio Rezende de Carvalho:
 
*****
 
ARTIGO 41. – Transferência das concessões. As autorizações e concessões de serviços de comunicação audiovisual são intransferíveis.
Excepcionalmente, será autorizada a transferência de ações ou cotas das concessões assim que tenham transcorrido cinco (5) anos do prazo de concessão e quando tal operação seja necessária para a continuidade do serviço, respeitando a manutenção, pelos titulares de origem, de mais de cinquenta por cento (50%) do capital subscrito ou por subscrever, e que este represente mais de cinquenta por cento (50%) da vontade social. Tal transferência estará sujeita à análise prévia da autoridade de execução, que deverá expedir parecer fundamentado sobre a autorização ou a rejeição do pedido de transferência, tendo em vista o cumprimento dos requisitos solicitados para sua adjudicação e a manutenção das condições que a motivaram.
A realização de transferências sem a correspondente e prévia aprovação será punida com o vencimento de pleno direito da concessão adjudicada e será nula, de nulidade absoluta.
Pessoas de existência jurídica sem fins lucrativos. As licenças concedidas a prestadores de gestão privada, sem fins lucrativos, são intransferíveis.
(…)
 
ARTIGO 45. – Multiplicidade de concessões. A fim de garantir os princípios da diversidade, pluralidade e respeito pelo que é local, ficam estabelecidas limitações à concentração de concessões.
Nesse sentido, uma pessoa de existência física ou jurídica poderá ser titular ou ter participação em sociedades titulares de concessões de serviços de radiodifusão, de acordo com os seguintes limites:
No âmbito nacional:
a) Uma (1) concessão de serviços de comunicação audiovisual sobre suporte de satélite. A titularidade de uma concessão de serviços de comunicação audiovisual via satélite por assinatura exclui a possibilidade de titularidade de qualquer outro tipo de concessão de serviços de comunicação audiovisual;
b) Até dez (10) concessões de serviços de comunicação audiovisual mais a titularidade do registro de um sinal de conteúdo, quando se trate de serviços de radiodifusão sonora, de radiodifusão televisiva aberta e de radiodifusão televisiva por assinatura com uso de espectro radioelétrico;
c) Até vinte e quatro (24) concessões, sem prejuízo das obrigações decorrentes de cada concessão outorgada, quando se trate de concessões para a exploração de serviços de radiodifusão por assinatura com vínculo físico em diferentes localidades. A autoridade de execução determinará os alcances territoriais e de população das concessões.
A multiplicidade de concessões – em nível nacional e para todos os serviços -, em nenhuma hipótese, poderá implicar na possibilidade de se prestar serviços a mais de trinta e cinco por cento (35%) do total nacional de habitantes ou de assinantes dos serviços referidos neste artigo, conforme o caso.
No âmbito local:
a) Até uma (1) concessão de radiodifusão sonora por modulação de amplitude (AM);
b) Uma (1) concessão de radiodifusão sonora por modulação de frequência (FM) ou até duas (2) concessões quando existam mais de oito (8) concessões na área primária do serviço;
c) Até uma (1) concessão de radiodifusão televisiva por assinatura, sempre que o solicitante não seja titular de uma concessão de televisão aberta;
d) Até uma (1) concessão de radiodifusão televisiva aberta sempre que o solicitante não seja titular de uma concessão de televisão por assinatura;
Em nenhuma hipótese, a soma do total das concessões outorgadas na mesma área primária de serviço ou o conjunto delas que se sobreponham de modo majoritário, poderá exceder a quantidade de três (3) concessões.
Sinais:
A titularidade de registros de sinais deverá se conformar às seguintes regras:
a) Para os prestadores designados no item 1, subitem “b”, será permitida a titularidade do registro de um (1) sinal de serviços audiovisuais;
b) Os prestadores de serviços de televisão por assinatura não poderão ser titulares de registro de sinais, com exceção de sinal de geração própria.
Quando o titular de um serviço solicite a adjudicação de outra concessão na mesma área ou em uma área adjacente com ampla superposição, ela não poderá ser concedida se o serviço solicitado utilizar uma única frequência disponível na referida zona.
(…)
 
ARTIGO 48. – Práticas de concentração indevida. Antes da adjudicação de concessões ou da autorização para a cessão de ações ou cotas, deverá ser verificada a existência de vínculos societários que revelem processos de integração vertical ou horizontal de atividades ligadas, ou não, à comunicação social.
O regime de multiplicidade de concessões previsto nesta lei não poderá ser invocado como direito adquirido frente às normas gerais que, em matéria de desregulamentação, desmonopolização ou de defesa da concorrência, sejam estabelecidas pela presente lei ou que venham a ser estabelecidas no futuro.
Considera-se incompatível a titularidade de concessões de distintas classes de serviços entre si quando não cumpram os limites estabelecidos nos artigos 45, 46 e complementares.
(…)
 
ARTIGO 161. – Adequação. Os titulares de concessões dos serviços e registros regulados por esta lei, que até o momento de sua sanção não reúnam ou não cumpram os requisitos previstos por ela; ou as pessoas jurídicas que, no momento de entrada em vigor desta lei sejam titulares de uma quantidade maior de concessões, ou com uma composição societária diferente da permitida, deverão ajustar-se às disposições da presente lei num prazo não maior do que um (1) ano, desde que a autoridade de execução estabeleça os mecanismos de transição. Vencido tal prazo, serão aplicáveis as medidas que correspondam ao descumprimento, em cada caso.


Apenas para efeito da adequação prevista neste artigo, será permitida a transferência de concessões. Será aplicável o disposto pelo último parágrafo do Artigo

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Jornalismo cidadão, como assim?



As discussões em torno da existência de um sistema de comunicação essencialmente democrático e genuinamente cidadão tem evidenciado o uso repetitivos de termos como: ‘jornalismo público’, ‘jornalismo cívico’ e ‘ jornalismo cidadão’. Mesmo já tendo empregado particularmente, por várias vezes, tais termos no exercício do ofício do magistério, confesso que, no âmago, sempre me senti intrigado com essa dicotomia, no mínimo, intrigante. Há tempos tendo compreender essa pluralidade neologística que separa do ofício jornalístico esse que é o seu atributo mais essencial, o caráter de interesse público.

Para além da questão de complexidade conceitual, cujas raízes históricas se encontram arraigadas a um movimento desenvolvido nos EUA nos anos 90 como tentativa de resgatar a credibilidade dos jornais americano perante os cidadãos, o uso repetitivo de tais termos evidencia o agravamento de uma crise que se propaga no jornalismo, colocando, cada vez mais, em xeque-mate, a práxis das organizações e profissionais que representam esse valioso campo de intervenção social.

Assim, a medida que termos como ‘Jornalismo Cidadão’, ‘Jornalismo Público’ e outros similares se legitimam, se fortalece também de forma paralela, a reprovação do que se denomina simplesmente de jornalismo, cujo sentido original parece se diluir em meio à descrença de um público consumidor cada vez mais crítico e exigente. Trata-se aqui de um fenômeno que tem nas transformações porque passa a sociedade civil na contemporaneidade e, em especial, dos serviços de comunicação a que essa tem tido acesso, o cerne da questão.

Nesse contexto, a discussão em torno de tais subcategorias jornalísticas vem migrando para uma outra questão de dimensões ainda maiores, da qual, o jornalismo na condição de instituição social é uma das partes integrantes. Trata-se da discussão sobre a regulação do sistema de comunicação pública, algo que só recentemente vem ganhando corpo no Brasil e avançando, embora ainda muito lentamente.

Por ‘Comunicação Pública’, é bom destacar, entende-se comunicação enquanto um bem público e indispensável à democracia. Algo que, como se pode enxergar, está para além dos interesses meramente mercadológicos de que se vale, por exemplo, a indústria jornalística e seus múltiplos modelos de enquadramento comercial da informação. Um sistema processual em que a comunicação possa efetivamente ser concebida como um processo básico da vida em sociedade e essencial ao desenvolvimento humano em qualquer parte. 

Este sim, se configura, como se pode perceber, o legítimo espaço de reflexão e discussão em torno do caráter público da comunicação, indo para além da questão meramente conceitual e restrintiva. Algo que, vale ressaltar, está acima do jornalismo e suas dicotomias conceituais apresentadas como esforços de resgate àquilo que ficou restrito à sua filosofia, deontologia e manuais de redação.

domingo, 28 de julho de 2013

O papa Francisco, o Estado e a mídia

A celebrada passagem do pontífice Jorge Mario Bergoglio, o papa Francisco, pelo Brasil durante a Jornada Mundial da Juventude Católica (JMJ), reacendeu em alguns, reflexões acerca de dois fenômenos interligados envoltos de uma discussão interminável e que foge à percepção da massa embevecida pelo poder da espetacularização midiática. Trata-se, de um lado, da fragilidade daquilo que se acredita ser a laicidade do Estado e, de outro, a objetividade da imprensa.

Como se viu, ignorando totalmente esses dois aspectos atrelados ao legítimo estado democrático, o Estado e a mídia se deixaram tomar profundamente pela empolgação religiosa/espiritual propiciada pela visita do sumo pontífice católico ao Brasil. Para além da badalada simpatia, simplicidade e humanidade atribuídos ao papa Francisco, ficou ainda mais patente os sinais do quanto ainda estamos distantes da separação entre Estado e religião e de como a mídia está pouco comprometida com essa questão. Ao contrário, como é de costume desta instância pra lá de mercadológica, o que se viu foi uma ampla ação oportunista visivelmente revelada através da espetacularização produzida, sobretudo, pelas emissoras de TV abertas.

 
Desde o desembarque do maior líder da Igreja Católica em solo brasileiro, o Estado e as principais emissoras de televisão aberta do país dedicaram uma total atenção ao evento que se tornou o acontecimento mais importante de toda a semana ofuscando os demais fatos e eventos registrados no país. Seja pela tela das TVs ou das mídias digitais, o tempo parece ter parado, ou melhor, congelado no país e o cotidiano ter se restringido à visita do sacerdote argentino Jorge Mario Bergoglio.

Nesse contexto, feita uma pausa no pluralismo ideológico e diversidade de credos, o proselitismo religioso ganhou dimensões superlativas que mesmo se tratando do maior país católico do mundo, pôde-se ver configurado o exagero da imprensa brasileira. Finalizado o fato, resta saber em que a grande mídia investirá seus holofotes. Seria o retorno ao foco das manifestações? As apostas estão abertas....

sexta-feira, 26 de julho de 2013

A mídia de olho novamente nos baixinhos


Considerada um sucesso surpreendente até mesmo para os seus idealizadores, a telenovela 'Carrossel'' chegou ao fim se consagrando como um dos produtos midiáticos mais bem sucedidos das últimas décadas da TV brasileira. Com 310 capítulos no ar e 440 horas de filmagens, a novela infantil reaqueceu um mercado altamente lucrativo e deu um novo ânimo à TV de Silvio Santos, o SBT, colocando a empresa na vice-liderança do Ibope por vários meses consecutivos, um fenômeno que não acontecia há anos na concorrência midiática televisiva.

 
Fruto de uma adaptação da autora Iris Abravanel, com direção-geral de Reynaldo Boury, a novela infantil se revelou um investimento de alto retorno financeiro reaquecendo um mercado que andava um tanto morno. Como retorno da grande audiência, o folhetim teve mais de 300 produtos licenciados, dentre eles DVD´s e CD´s da trilha sonora garantindo um faturamento superior a R$ 100 milhões.

Para além das cifras que é, diga-se de passagem, o que mais interessa aos idealizadores, a produção ficcional reforça um lacuna na mídia brasileira que é a ausência de produtos voltados a um público que até os anos 1990 sempre esteve no alvo das TV´s brasileiras, mas que ultimamente parecia andar ignorado. A julgar pelo resultado obtido, incluindo dentre eles, a exportação da trama do SBT para outros países, a exemplo da Indonésia, onde a novela já emplaca como um sucesso televisivo, a concorrência certamente deverá se mexer para começar a lançar um olhar mais especial para o público infantil, algo que a publicidade, por exemplo, não deixa de fazer o tempo todo, tornando este uma das maiores fontes de retorno financeiro.

Enquanto isso, o SBT continuará investindo no nicho emplacando ao que tudo indica, outro sucesso de audiência que é o remake da novela Chiquitita que entra no lugar de Carrossel e já começa a fisgar os baixinhos de todo o país. Esses mesmos que em outro tempo foram os responsáveis por um dos maiores fenômenos midiáticos de todos os tempos da TV brasileira que foi a apresentadora Xuxa, hoje já não mais tão ‘apaixonada’ pelos baixinhos de alto poder lucrativo...  
 
o fato é que certamente, embalada na doce melodia financeira, a concorrência deverá embarcar nesse carrossel onde o mundo faz de conta que aqui é quase o céu...

domingo, 21 de julho de 2013

Facebook ou Facepopular?

Lançada há pouco mais de dez dias como canal similar e ao mesmo tempo concorrente do Facebook, a nova rede social latino-americana ‘Facepopular’ (www.facepopular.net) ainda não disse pra que veio. A repercussão em torno da nova mídia social ainda é considerada baixa e ao que parece ainda está longe de alcançar os resultados otimistas previstos por parte de seus criadores os quais esperavam cerca de 100 mil usuários até o final de semana passado.

Criada na Argentina com o objetivo de se tornar a principal ferramenta de interação social na América Latina, o ‘Facepopular’ se insere dentro da filosofia da contra-cultura e da comunicação alternativa como mais uma reação afrontosa ao sistema econômico e político vigente e que tem nos EUA ainda o seu maior símbolo de ostentação. Com a designação de 'Frente Alternativa Contra o Establishment', o novo face surge num contexto de discussão em torno das medidas de fortalecimentos dos países latino e sul-americanos como um bloco mais independente.

Dentre as medidas em discussão no momento estão os planos de criação da mega rede de fibra ótica que a União das Nações Sul-Americanas (Unasul), da qual o Brasilfaz parte. O Facepopular é o produto-estrela da Red Popular, grupo de mídia que reúne rádio, TV e sites na internet, cujo objetivo é servir de plataforma de integração tecnológica para os países da Unasul e da Comunidade de Estados Latino-Americanos e Caribenhos, Celac, da qual o Brasil também é membro.

Visto por alguns como uma medida interessante e para outros como uma perda de tempo, o fato é que talvez ainda seja cedo para consagrar ou mesmo condenar esta empreitada latino-americana de resistência. Resta esperar para ver, quem saber a partir do próprio Facebook, até onde vai dar essa nova mídia social cuja origem, em se tratando de Brasil pelo menos, não é algo muito visto. Afinal de contas para boa parte dos brasileiros, melhor mesmos as invenções norte-americanas....

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Os avanços na luta interminável pela democratização da comunicação



A reabertura da pauta de discussão entre o movimento social e o governo Federal em torno da implantação das políticas públicas de comunicação social no Brasil, fato este selado em encontro ocorrido no último dia 11 de julho representa, sem sombra de dúvidas, um importante passo na luta pela regulamentação da democratização da comunicação no país. O encontro, que contou com a presença de representantes de vários setores, dentre eles, a Secretaria Geral da Presidência da República, Ministério das Comunicações (MiniCom) e de entidades da Campanha Banda Larga É um Direito Seu! e do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), culminou com a promessa, por parte do governo federal em dar continuidade ao debate sobre as políticas públicas para o setor das comunicações, agendando, inclusive, uma nova reunião para o próximo dia 31.

O ganho maior, entretanto, está de fato na aparente inclusão do tema na pauta das discussões efervescentes que marcam o momento político da história do país. E ai é importante ressaltar que, de todas as estratégias políticas a serem impetradas nessa bandeira de luta, como, aliás, defende vários militantes sociais, a primeira e mais relevante seja mesmo aquela que consiga destacar efetivamente a comunicação como um tema de interesse público. Mais que isso, que sensibilize e conscientize a sociedade civil a olhar para a liberdade de expressão como de fato esta o é, um dos direitos básicos e fundamentais assegurado pela lei universal de Direitos Humanos, conforme apregoa o artigo 19 da ONU e a própria Constituição Federal Brasileira.

Trata-se aqui de uma ação que consiga equiparar a comunicação no mesmo patamar de outros direitos como a saúde e a educação cuja relevância para a vida de qualquer cidadão é indiscutível, inquestionável. Fora dessa realidade, toda e qualquer discussão ou mesmo conjunto de ações impetradas nas mais diversas campanhas em movimento no país voltadas para a democratização da comunicação não sairão do campo do idealismo utópico. E o momento propício para que isso ocorra, como se pode observar, é o momento atual. Seja, de um lado pela crescente força dos protestos populares que inclui, dentre a vasta pauta de reivindicações uma nítida e jamais vista manifestação de rejeição aos grandes oligopólios de mídias do país e de outro, pelo salto qualitativo que as discussões dos Direitos Humanos tem registrado no Brasil nos últimos dez anos.

Foi assim nos demais países latino-americanos e não será diferente para o Brasil que, vale salientar, de todos, é o que menos avança nas conquistas no processo de implantação de regulamentação da democratização da comunicação. Nesse contexto, não se pode ignorar o fato pra lá de inaceitável que é o país continuar submetendo o sistema de comunicação eletrônico público a uma lei de radiodifusão de 1962, portanto, pra lá de caduca e que só beneficia os proprietários dos grandes oligopólios midiáticos.

E, para que o tema da democratização da comunicação não se dilua entre os discursos prolixos acadêmicos ou sociais radicais, democratizar o sistema de comunicação público consiste de maneira concreta, em síntese, em se promover a ampliação às massas do acesso tanto à recepção quanto à emissão de produtos de comunicação, destacando de forma clara que é o cidadão o verdadeiro proprietário deste poderoso sistema. 

Portanto, a questão central gira em torno de se trazer para um debate amplo e público, os aspectos que envolvem a qualificação da comunicação enquanto um direito fundamental ao desenvolvimento humano e social. Coisa que, como bem sabemos, se deixarmos a cargo dos governos, parlamentares e do próprio sistema midiático mercantilista – este menos ainda que os anteriores –   nunca conseguiremos ir a diante. Nem mesmo agora!


domingo, 30 de junho de 2013

Protesto anti-Globo



Entre os ecos dos protestos que tomaram conta do país durante as duas últimas semanas, está o grito de insatisfação da população referente à grande mídia. Pegos de maneira surpreendente, e transformados de mocinhos em vilões, os conglomerados de comunicação se viram inseridos na pauta de reivindicações populares, enquanto ameaça à democracia e ao exercício da liberdade de expressão.

 
O exemplo maior desse fenômeno de rejeição à mídia tradicional advinda da onda de manifestos está nos protestos feitos em várias partes do país e, de maneira mais significativa, nas cidades do Rio e São Paulo, contra a Rede Globo de Televisão. Dona de uma audiência ainda esmagadora em todo o país, a emissora do Jardim Botânico se viu, de repente, alvo de uma avassaladora onda de manifestos, provocando, em algumas ocasiões, o impedimento de trabalho de algumas de suas equipes jornalísticas que atuam na cobertura do manifesto.

 
E é justamente ai que reside a crítica maior e rejeição à empresa dos Marinhos, a família que detém o maior poder de comunicação do país. Há tempos, como é do conhecimento de todos, a vênus platinada vem sendo desmistificada por estudantes, intelectuais e profissionais liberais devido à sua postura elitista e manipuladora dos fatos apresentados à nação por meio de sua programação e, em especial, dos telejornais.

 
Não obstante, esse perfil de distorção dos fatos noticiados que, vale ressaltar, está longe de ser uma particularidade do Sistema Globo, foi retomado com maior vigor no seio da onda de manifestos que se propaga pelo país, face ao contraste entre o discurso oficial adotado pela emissora no tocante aos protestos das ruas e a narrativa advinda das redes sociais, espaço de onde a onda de manifesto foi originado e continua se organizando.

Revoltados com a forma unilateral, totalmente parcial e repressora com que os telejornais globais vinham mostrando (e continuam fazendo, agora de maneira mais amena) a revolta cidadã nas ruas do país, os manifestantes passaram a ecoar um forte grito contra a empresa, chegando a constranger muitos de seus profissionais que, em detrimento do histórico sujo desta, são movidos por boas intenções, como é o caso, por exemplo, do jornalista Caco Barcelos.

Um grito de rejeição, alerta e basta que certamente ainda será ouvido por muitas vezes até o final desta onda manifestante constituída por uma maré de cidadãos brasileiros que, para além da classe política, também não se sentem representados pela mídia que aí está.

quinta-feira, 20 de junho de 2013

O vandalismo da mídia


Para além dos diversos aspectos e discussões de valoração social e política, a crescente onda de manifestação cívica que toma conta do Brasil nos últimos dias vem suscitando várias e importantes reflexões acerca do papel da grande mídia na sociedade. Nesse contexto, muitas têm sido as observações críticas feitas ao trabalho de cobertura jornalística desenvolvida em especial, pelas emissoras de TV que continuam representando a principal vitrine midiática no país e no mundo. Venho, por meio deste espaço, expressar a minha análise crítica pessoal acerca deste fenômeno, o qual muito me incita na qualidade de profissional da mídia, mas muito mais na condição de cidadão.

Não é preciso ser um especialista para  perceber que observando atentamente a cobertura da mídia acerca do fenômeno em destaque, a palavra de ordem tem sido vandalismo. Adotando um discurso ambivalente, por vezes, contraditório e insustentável, a imprensa brasileira tem enquadrado o manifesto enquanto um ato violento, insano e de afronta à ordem e o progresso nacional. Algo que é atenuado por meio de um recurso discursivo repetitivo que ressalva o protesto enquanto um ato formado em sua maioria por cidadãos pacíficos e apoiado em bandeiras de lutas justas, porém alvo de uma ação destemperada e criminosa de uma minoria.

Não obstante, é interessante perceber que é justamente a ação desta minoria que é amplamente destacada nas imagens e textos dos órgãos de imprensa. Algo melhor ainda observado pelas transmissões de TV´s cujas lentes estão focadas em tais grupos, estejam eles onde estiverem em detrimento da grande massa humana pacífica sobre a qual essas mesmas lentes apenas passam rapidamente numa angulação distante.

Para além do sensacionalismo e tom de teledramatização que, como sabemos, impera na mídia em todo o mundo enquanto um dos principais critérios de noticiabilidade, os chamados valores-notícias, esse tipo de cobertura aponta para um outro fator operante das empresas midiáticas que é o alinhamento ideológico sustentado por estas.

Trata-se aqui da grande lente angular, do filtro seletivo por onde passam todas as diretrizes e políticas que regem o funcionamento dos órgãos de imprensa enquanto empresas e como tais, entidades de fins lucrativos submetidas a uma série de convenções estipuladas por uma macroesfera cruel que é o mercado.

Em síntese, um conglomerado empresarial que mesmo atuando em nome do que chama de prestação de serviço público, de fato, atua como uma das mãos mais severas desse mercado. Basta ver o conchavo desses grandes conglomerados de mídias com os governos e entidades multinacionais que tem nas transações publicitárias milionárias firmadas através de contratos particulares, o mais explícito fenômeno denunciante.

Portanto, é sempre bom, como, aliás, nos orienta o respeitável patrono da educação brasileira, Paulo Freire, sempre questionarmos: em nome de quem fala esta ou aquela empresa midiática? Quais interesses a rege? Só assim, compreenderemos melhor esse papel dicotômico e ambivalente da mídia que insiste em falar em nome da verdade dos fatos, mesmo sabendo-se que aquilo que esta chama de realidade nada mais é do que uma mera versão de um fato. Assim se torna mais fácil compreendermos melhor os rumos para onde essa gigantesca, inusitada e amedrotante onda de protestos que toma conta do seio da pátria brasileira está sendo conduzida, ou melhor enquadrada.

Mas como perguntar não ofende (será que não mesmo?!) onde estão as vozes dessa maioria formada por pacatos cidadãos que ninguém escuta?. Aqui vai uma dica para quem realmente deseja ouvir essa voz: continue procurando-a nas mídias alternativas e que tem nas redes sociais, o mais autêntico e democrático canal de comunicação. Pelo menos neste, a palavra de ordem não é vandalismo e sim civilismo!!.

domingo, 9 de junho de 2013

UFC, mídia e espetáculo: tudo a ver!

Afastado deste espaço por um longo e sofrível período de abstinência de produção textual, retomo aqui as minhas reflexões compartilhando-as com os amigos internautas que, assim como eu, se inquietam por um olhar mais criterioso sobre a mídia. Agora vamos ao que interessa...

Observando recentemente os principais sites de notícias e TV´s brasileiros é fácil percebermos a ampla repercussão que a grande mídia brasileira tem dado ao evento esportivo UFC (uma organização americana de artes marciais mistas, MMA), destacado como a nova ‘febre nacional’, ficando logo atrás do futebol. Uma das nítidas demonstrações deste fenômeno se deu neste final de semana com a cobertura privilegiada feita pela TV Globo e os principais portais jornalísticos em cima do octógono do UFC ocorrido em Fortaleza e que compreendia o duelo de técnicos do reality show The Ultimate Fighter Brasil 2.

Eis aqui mais um clássico exemplo do que apregoa a Teoria do Agendamento - uma das teorias da comunicação de massa mais propagadas nos cursos de Comunicação Social e que defende, em síntese, a hipótese de que a mídia nos diz sobre o que pensarmos, construindo a agenda temática cotidiana da sociedade, ou seja, a opinião pública.

Desenvolvida a partir de ações estratégicas e de natureza manipuladora, a prática do agendamento midiático tem como um de seus principais mecanismos gerador de efeito, a exposição massiva de um determinado tema/fato/acontecimento, utilizando-se para isto, de generosos espaços nos noticiários e grade de programação (em se tratando de emissoras de Tv e rádio).

A ideia primeira é, ao inserir o tema na pauta diária dos consumidores da mídia, despertando uma atenção para o que se exibe exaustivamente, provocar um efeito de naturalização deste na opinião pública. Aproveitando-se do exemplo aqui destacado, se vê isto a partir da forma como a tal modalidade esportiva é apresentada nos noticiários em que se refere a sigla UFC sem, aliás, como mandam as diretrizes técnicas redacionais jornalísticas, descrever o seu significado. Mas para isso há uma razão simples: facilitar a popularização do evento esportivo advindo de uma longa e complicada expressão norte-americana (Ultimate Fightinshow Championship). Uma regra básica do marketing: palavras e expressões curtas e de fácil assimilação facilita uma melhor e mais rápida abossrçaõ do produto.

Aliás, a origem da expressão já aponta para o principal e ganancioso motivo repentino do interesse da grande mídia (vale ressaltar que o UFC chegou ao Brasil em 1998 mas nos últimos anos tem se destacado e popularizado). Produto de grande sucesso nas TV´s pagas norte americanas, o UFC se enquadrou perfeitamente dentro dos moldes da cultura do espetáculo midiático que, vale ressaltar, tem no esporte, a sua principal e mais lucrativa fonte financeira.

Por fim, não é preciso irmos mais longe para, lançando um olhar mais crítico enxergarmos o que está por trás dessa nova ‘febre nacional’. Em outras palavras, mais um fenômeno midiático que aponta claramente para a cadeia que alimenta cada vez mais a sociedade midiatizada. Uma sociedade em que o esporte torna-se o principal componente do espetáculo midiático, servindo de principal fonte de comercialização para a indústria publicitária. Uma indústria que faz dos esportistas e suas modalidades esportivas, a mais valiosa mercadoria da contemporaneidade. Que o diga, Neymar, o homem de R$ 140 milhões!, o nosso mais novo homem mercadoria!!.

segunda-feira, 4 de março de 2013

Governo paralisa processo de democratização da comunicação

Compartilho com todos os amigos internautas, um texto extraído do site da Fenaj e que dá conta de um ato comprometedor do governo federal no que diz respeito ao processo de democratização da comunicação. Algo que deve ser rechaçado pela sociedade civil organizada. Vejamos:

FENAJ exige marco regulatório das comunicações, já!
O governo da presidenta Dilma, através do Ministério das Comunicações, anunciou a desistência de encaminhar, nos próximos dois anos, o marco regulatório das comunicações. Na prática, concretiza aquilo que vinha sinalizando desde o seu início e que foi encaminhado, de maneira tímida e ambígua, no governo Lula.

A FENAJ repudia esta decisão, exige que o governo assuma seu papel, comprometido durante a Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), realizada em dezembro de 2009, e conclama o movimento social a cumprir o seu papel: pressionar o governo brasileiro a apresentar sua proposta de regulamentação do sistema de comunicações.

Neste momento, não podemos confundir papéis ou abdicar de responsabilidades. Ao governo, cabe exercer a tarefa assumida quando realizou as mais de duzentas conferências regionais e locais, como parte do processo da Confecom, que produziu quase setecentas propostas para o setor. Ao movimento social, cabe cobrar e pressionar para que isso ocorra.

A FENAJ alerta para o perigo de um inaceitável retrocesso do estágio da luta pela democratização da comunicação. Chama a atenção, também, para o perigo da confusão de papéis, que isenta os que são responsáveis pela proposição do marco regulatório e atribui responsabilidades àqueles que já cumpriram sua tarefa histórica. O movimento social não pode se confundir com o governo, muito menos com estado.

Depois de décadas de uma relação profundamente promíscua e antidemocrática entre governos e os grandes conglomerados nacionais de comunicação, que resultou num sistema privado com a maior concentração do mundo e uma consequente relação autoritária e empobrecedora destes meios e a cultura brasileira, a sociedade vislumbrou nos governos petistas a possibilidade de atribuir a este sistema os elementos democratizadores já existentes na maioria dos países democráticos.

A luta pela democratização da comunicação, inaugurada pela FENAJ no final dos anos 1980, assumiu como proposta a construção democrática de um marco regulatório para a atualização da legislação do setor, com a necessária instituição do controle público dos meios. Esta luta infelizmente ainda está longe de ser concluída.

Precisamos de um marco regulatório que apresente, finalmente, qual o modelo de serviço que a sociedade deseja para seu sistema de comunicação. Precisamos, por outro lado, de um modelo de negócio que incorpore os novos atores econômicos que a convergência tecnológica impôs, sem destruir os produtores de conteúdo nacional. Precisamos de um sistema de leis e agentes reguladores que garantam o cumprimento da Constituição Federal, com a implementação dos sistemas complementares nela previstos.

O que precisamos, enfim, é que o estado brasileiro, através de seu governo, aprove e implemente esta política pública a qual chamamos de marco regulatório das comunicações, a partir das sugestões democraticamente alinhavadas durante a Confecom.

Mas temos a certeza de que isto só acorrerá quando o movimento social, para lá da mobilização digital e do protesto formal, continuar reivindicando do governo que ele cumpra seu papel. Por isso, a FENAJ conclama os parceiros da luta pela democratização a saírem às ruas, a exemplo da sociedade argentina, para exigir um novo, democrático e inclusivo marco regulatório das comunicações.

Brasília, 1º de março de 2013.
Federação Nacional dos Jornalista