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domingo, 22 de novembro de 2015

Liberdade de expressão x expressão da liberdade


A demissão ocorrida recentemente do jornalista e apresentador Sidney Rezende, pela Globo News, ‘coincidentemente’ um dia após ele ter tecido, através de seu blog pessoal, fortes críticas à grande mídia e, especialmente, ao bombardeamento permanente desta contra o governo, traz à tona, a discussão em torno da polêmica trilogia: liberdade de expressão, censura e regulação da mídia. Mais que isso, nos põe a refletir novamente acerca da dicotomia acerca da liberdade de expressão x expressão da liberdade.

Com exceção do ‘pior cego’ - aquele que insiste em não querer enxergar o que está a um palmo de seu nariz -, o ato de demissão,  vale dizer, justificado pela empresa como sendo uma medida de reestruturação do seu quadro jornalístico, é mais uma demonstração inequívoca da censura velada exercida pelo sistema Globo de Comunicação e, vale ressaltar, pelos demais grupos oligárquicos de comunicação aos seus funcionários que são impedidos de manifestarem-se ideologicamente contrários ao que apregoa o ‘bom’ e velho manual de instrução dos donos da mídia.

Essas mesmas empresas que, insistem em confundir a opinião pública quando o assunto é regulação da mídia, rotulando-a enquanto um ato de controle e censura, contrário à liberdade de imprensa. Trata-se aqui, de uma estratégia maquiavélica que vem sendo usada, fundamentada, sobretudo, no sinônimo entre os termos ‘controle’ e ‘regulação’. Pois bem, nesse sentido, vale aqui alguns breves esclarecimentos.

Apesar de que filólogos como o brasileiro Antonio Houaiss definam a palavra “controle” como sinônimo de “regulação” – por esse motivo é que se fala de “controle social”, “controle constitucional”, “controle democrático”, o mesmo ocorre com o vocábulo “regulação”, associado ao estabelecimento de regras, leis, regimes institucionais que, se constituídos em um sistema democrático, não poderiam ser considerados autoritários. A regulação democrática ou a regulação dentro dos princípios do Estado Democrático de Direito são alguns dos pleonasmos utilizados para deixar claro que o objetivo de determinada política reguladora não consiste em estabelecer uma prática de censura dos meios de comunicação.

Assim, por exemplo, as práticas de regulação daqueles conteúdos televisivos que podem atentar contra os direitos das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos grupos religiosos, das classes econômicas menos favorecidas ou das pessoas com deficiência, entre outras minorias políticas, não parece caber no sentido atribuído à palavra “censura” – já que tais medidas buscam aprofundar a ideia central de pluralidade de vozes e visões, vital para as democracias. O mesmo ocorre, por exemplo, com o direito de resposta na mídia quando o cidadão se sentir moral e injustamente ofendido, medida esta, aliás, de um Projeto de Lei que depois de anos tramitando no Congresso, foi aprovado e sancinado pela Presidência da República no último dia 14 de novembro, embora com restrições polêmicas (ver mais no link: http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2015-11-04/senado-aprova-lei-que-regulamenta-direito-de-resposta-na-midia.html ).

Afora isso, como esclarecem as diversas entidades que lutam em defesa da regulação democrática da mídia, dentre elas, o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, FNDC, e a ANDI – comunicação e direitos, a percepção contemporânea de que os meios de comunicação são instituições centrais para os regimes democráticos garantiu a esses meios, por parte dos Estados Nacionais, um conjunto de direitos especiais que têm sua mais importante expressão no direito à liberdade de imprensa, o que representou um avanço significativo na história da democracia. Por outro lado, esse mesmo reconhecimento e o fato de serem definidos como direitos especiais levaram os Estados Nacionais a estabelecerem um conjunto de regras que ressaltam os deveres da mídia em relação às nossas democracias, algo que, entretanto, vem sendo duramente rechaçado pelos grupos oligárquicos midiáticos detentores de grande influência junto ao Poder Público em todas as suas esferas. Além do mais, Não é de hoje que os Estados vem assumindo a decisão de estabelecer normatizações sobre a atividade privada – nem tais regramentos estão limitadas ao campo da comunicação.

Portanto, voltando ao caso específico da demissão de Sidney Silvestre, como se pode ver, para além da defesa de um direito constitucional e de interesse de toda a sociedade brasileira, a regulação da mídia também ajudará na garantia do direito específico dos profissionais de imprensa que trabalham e vivem permanentemente sob a terrível ameaça da amordaça apregoado veladamente pelo direito escuso da liberdade de empresa. É por essas e outras mais que a sociedade brasileira necessita urgentemente se mobilizar pelo direito pleno à comunicação, um dos pilares do autêntico Estado de Direito Democrático.