Sejam Bem Vindo (a)!

Mostre que você não apenas é observado, mas também um observador da mídia...

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

A classificação indicativa audiovisual no Brasil

Numa iniciativa, até então inédita no país, o Ministério da Justiça promove uma consulta pública permitindo à sociedade civil participar do processo de definição das normas de classificação inidicativa dos produtos midiáticos audiovisuais exibidos no país, a exemplo de filmes e novelas que chegam diariamente a milhares de telespectadores em todo o país.

Trata-se, sem sombra de dúvidas, de um importante espaço para que deixemos de lado, um pouco que seja da passividade que sempre caracterizou a participação dos receptores no processo de comunicação e exerçamos uma conduta ativa mediante o que nos é apresentado diariamente nas telas de TV´s e cinemas sem nenhuma chance de discutirmos ou ao menos, conhecermos melhor o processo de definição de classificação indicativa, a maioria das vezes, pra lá de questionável.

O debate público sobre o atual modelo de Classificação Indicativa está sendo realizdo on-line através do preenchimento de um pequeno cadastro. Através do endereço http://culturadigital.br/classind, qualquer cidadão poderá opinar sobre as normas e critérios atualmente usados na classificação de obras audiovisuais.

A intenção do MJ é coletar argumentos de pais, produtores e distribuidores de filmes, emissoras de televisão e qualquer interessado sobre o tema para atualizar os critérios da Classificação Indicativa e lançar, ainda em 2010, portaria única para regulamentar o tema. A discussão acontecerá sempre pela Internet e o debate ficará aberto pelo período de 30 dias.
Os participantes poderão opinar sobre o texto vigente, sugerir nova redação, novos artigos, novos critérios, poderão publicar cenas para exemplificar seus argumentos e comentar os argumentos publicados pelos demais. A atual portaria está vigente desde 2007.

Para mais informações acerca do processo de classificação indicativa, reproduzimos, abaixo, um texto enviado por um amigo , extraído de um site de noticias. Um pouco longo, mas bastante elucidativo para os interessados em conhecer melhor como se dá a avaliação da produção audiovisual que nos chega cotidianamente e que por vezes, revelam conteúdos e imagens para lá de inapropriadas para a faixa-etária indicadao e horário de exibição. Vejamos:


AVALIAÇÃO
“Depois de quatro anos em aplicação, queremos conhecer o que a sociedade pensa sobre a classificação indicativa. Não queremos uma votação, nem maniqueísmos. Queremos conhecer os argumentos da sociedade, de diretores, produtores, artistas, pais, juristas, em uma discussão ampla, pública e transparente, para que todos conheçam as opiniões e argumentos de todos”, afirmou o Secretário Nacional de Justiça, Pedro Abramovay.

O Ministério colocará em discussão toda a atual regulamentação do processo de Classificação Indicativa, que envolve cinco portarias que definem desde os critérios-chave (sexo, violência e drogas) até as faixas etárias (livre, 10 anos, 12 anos, 14 anos, 16 anos, 18 anos) e horárias (20h, 21h, 22h e 23h), além do entendimento sobre como esses critérios devem ser combinados para chegar à classificação final.

Segundo Abramovay, quando o MJ começou a aplicar a Classificação Indicativa, houve muitas queixas e temores sobre possíveis restrições de conteúdos e cerceamento da liberdade de expressão. Mas, com a norma em vigor, o que se viu foi o contrário. “Atualmente, coincidimos em 95% dos casos com a autoclassificação feita pelas emissoras de TV, por exemplo. É uma média muito alta e, quando não há coincidência, os casos são resolvidos rapidamente”, explicou o Secretário.

NORMAS
Cinco portarias regulam hoje a Classificação Indicativa. A idéia do MJ, uma vez concluído o debate público, é elaborar uma única portaria, simplificando o acesso e o conhecimento sobre o tema. “Queremos submeter a norma a um teste público para referendar e melhorar os procedimentos, chegando ao final com critérios mais claros e objetivos”, explicou o diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do MJ, Davi Pires.
Tanto Abramovay quanto Pires destacam que, no Brasil, não existe proibição de qualquer tipo de conteúdo e que a norma foi desenvolvida para orientar as famílias e proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados para as faixas etárias. “Temos certeza de que é possível conciliar liberdade de expressão à proteção da criança e do adolescente”, afirmou Abramovay.

TECNOLOGIA
Atualmente, o Ministério avalia, em média, 10 mil obras por ano. Filmes, DVDs, jogos eletrÃ?nicos e de interpretação (RPG) são classificados previamente à exibição. Já a programação de TV é autoclassificada pelas emissoras e monitorada pelo MJ por 60 dias para validar a Classificação Indicativa. O monitoramento permanece constante. Em caso da ocorrência de inadequações na obra, as emissoras são comunicadas e têm a opção de adequar o programa ao público a que se destina e manter a classificação atribuída ou solicitar a reclassificação da obra para outros públicos. “Houve casos de discordâncias, mas as alterações foram feitas prontamente”, elogia Abramovay.

O formato de construção colaborativa por trás da iniciativa foi desenvolvido pela Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do MJ, à época do debate público sobre o Marco Civil da Internet. “Essa iniciativa está dentro do contexto de política pública de democratização do processo de elaboração normativa. O Marco Civil da Internet foi uma experiência exitosa e queremos tornar essa prática de debates públicos sobre temas relevantes para a sociedade uma política permanente”, afirmou o Secretário de Assuntos Legislativos do MJ, Felipe de Paula.
Para participar: http://culturadigital.br/classind/debate_normas

Nenhum comentário: