Sejam Bem Vindo (a)!

Mostre que você não apenas é observado, mas também um observador da mídia...

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Um bom exemplo na mídia

Nem só de má notícia, violência, sensacionalismo e espetacularização vive a mídia. Vez por outra nos deparamos com projetos editoriais interessantes que fogem do comum e reforçam a esperança em folhearmos páginas recheadas apenas de matérias humanizadas, otimistas. Melhor ainda: nos vemos diante de projeto focado não no lucro mercadológico mas sim na solidariedade.

É o caso da revista "Por Exemplo". Recém lançada no mercado, pela editoria Mol, a publicação - fruto de uma parceria com a rede Extra - traz exemplos de vida, com casos de superação e atitude. O valor da capa do veículo será inteiramente revertido para ONG’s com foco na qualidade da Educação.

A expectativa é reverter aproximadamente R$4,9 milhões para a causa, no período de um ano. Entidades beneficiárias de todo o País serão selecionadas por meio de um edital publicado na revista. A “Por Exemplo” tem tiragem de 280 mil exemplares e prevê a publicação de oito edições no ano. Ela vem acompanhada de uma publicação infantil chamada “Por Exemplo para Crianças”, que tem como objetivo democratizar o acesso à informação e à cultura, com orientações práticas e situações do cotidiano .

Na condição de leitores ávidos por exemplos dessa natureza, façamos a nossa parte, comprando os exemplares dessa publicação. Vida longa para essa publicação e que sirva de bom exemplo para o mercado editorial brasileiro.

OBS: dados extraídos de texto do site http://wwweuvocetodospelaeducacao.org.br

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

A Paraíba de olho na mídia!!!

Depois de já haver sido interpelada pelo Ministério Público em decorrência da veiculação de conteúdo inapropriado para o horário e desrespeito aos direitos humanos, o Sistema Correio de Comunicação volta a ser alvo da instituição, e desta feita, sofre uma ação de pedido de suspensão de programa e cassação da concessão pública, além de pagamento de indenização de R$ 500 mil. O foco da ação é o programa Correio Verdade, exibido diariamente pela emissora e que se apresenta com um forte teor sensacionalista.

Vejam os detalhes dessa nova vitória da sociedade contra a baixaria na TV, através da matéria publicada no portal paraibahoje, a qual reproduzimos na íntegra:

Ação pede suspensão de programa, cassação da concessão da TV Correio (repetidora da TV Record na Paraíba) e pagamento de indenização de R$ 500 mil à menor, pelo uso indevido da imagem, violação da privacidade e danos morais, além de danos morais à coletividade, no valor de R$ 5 milhões.

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) propôs ontem, 6, ação civil pública com pedido de liminar contra a TV Correio (repetidora da TV Record na Paraíba) e o apresentador do programa Correio Verdade, Samuel de Paiva Henrique (conhecido pela alcunha de Samuka Duarte), em virtude da exibição de cenas reais do estupro de uma menor ocorrido em Bayeux (PB). As cenas, filmadas com o uso de um celular por um comparsa do autor da violência, foram exibidas no programa da última sexta-feira, 30 de setembro. A ação também foi proposta contra a União.

Segundo a ação, “não se encontraria, no país inteiro, exemplo mais cabal de exploração da miséria humana, da sexualidade pervertida, de desrespeito com os valores da sociedade e da família e de atropelo da dignidade de uma criança por meio de veículo de comunicação, do que este”. Tais cenas, disfarçadas com recurso de tênue desfoque, mostradas no horário do almoço, “transformam a casa de milhares de cidadãos paraibanos em palco para a sexualidade pervertida e criminosa, além de tripudiar com a dignidade e os direitos da personalidade da infeliz vítima”.

A ação destaca que, como forma de atrair o público, especialmente o infantil, “estas cenas foram anunciadas e repetidas durante todo o horário de exibição - de 12h às 13h, do dia 30 de setembro, como a maior 'atração' do dia, com frequentes inserções de parte do vídeo que mostrava a adolescente sendo despida, com promessas que a filmagem completa seria mostrada no final do programa (o que de fato ocorreu, a partir das 12h50), quando o apresentador chegou ao paroxismo da histeria”.

Estupro como atração - Em outro trecho da ação consta que, às 12h29, o apresentador exclamou: "'Atenção! Vocês vão ver uma história de estarrecer... uma estudante de treze anos... violentada... tudo foi filmado... Vocês aguardem porque as imagens vocês vão ver aqui como foi. São chocantes!' (...) Às 12h34 é exibida a cena da desnudez, enquanto o apresentador descreve: 'Olha o cara tirando a roupa dela aí, ó. Só um trechinho. Depois a gente vai mostrar tudo'. Às 12h41, exibição de novas cenas do crime e descrições (...) 'Ela tá deitada', 'Tá como se estivesse dopada'. Finalmente, chega o gran finale. Às 12h54, o apresentador afirma que irá 'mostrar agora' cenas que irão 'chocar a Paraíba'. Cinicamente, pede 'que as crianças saiam da sala', o que não o impede de continuar apelando: 'Atenção que nós vamos mostrar agora'”.

Na ação, o Ministério Público Federal defende que a exibição dessas cenas, mesmo com o desfoque, é inteiramente proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ofensa à dignidade - No caso do programa Correio Verdade, o MPF entende que "uma concessão pública foi utilizada como instrumento da violação de direitos fundamentais da pessoa humana, e exatamente do segmento mais fragilizado da sociedade – as crianças e adolescentes. Nenhuma justificativa de informação pública pode socorrer os autores de tamanha afronta, absolutamente desnecessária, que ofendeu a dignidade da pobre vítima, ampliando seus ultrajes e vergonha, e a dignidade dos telespectadores, transformados, em pleno horário do meio dia, em espectadores de um 'snuff movie' que seria proibido até mesmo no horário da madrugada ou no mais recôndito dos cinemas pornôs”.

Ainda na ação, o MPF cita recente proibição, pela Justiça Federal, de exibição de filme, de procedência sérvia, que em uma das cenas simulava o estupro de um bebê (foi utilizado um boneco) e questiona: “O que se dizer, então, da TV aberta que exibe em pleno meio dia cenas de um estupro real, precedidas de inúmeros 'trailers' apelativos com parte das cenas e chamadas do apresentador? (...) O que falta para a TV Correio em seu vale tudo pela audiência? Exibir cenas reais do estupro de um bebê - posto que de criança já exibiu – a pretexto de 'informação'?

Violação de imagem - A ação fundamenta-se na violação do direito à imagem (que no caso, por se tratar de crime, nem com autorização dos responsáveis poderia ser exibida publicamente), do direito à intimidade e à honra da criança vítima - que pode ser perfeitamente identificada no meio em que vive - para pedir condenação do apresentador e da emissora, em prol da menor, no valor de R$ 500 mil. “A infelicidade de um crime não torna o corpo da vítima objeto do domínio público para que os réus dele possam servir-se com fins lucrativos”, defende o procurador da República Duciran Farena, que subscreve a ação.

Danos morais - São pedidos também na ação danos morais coletivos, sofridos pela sociedade com a exibição da cena, no valor de cinco milhões de reais, que serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente das cidades de João Pessoa e Bayeux. Liminarmente, pede-se também que a emissora seja compelida a abster-se de exibir no programa qualquer imagem de menor, seja vítima de crimes, seja menor em conflito com a lei.

Cassação da concessão - Contra a União, pede-se o monitoramento dos programas transmitidos pela TV Correio, a suspensão - por 15 quinze dias - do programa Correio Verdade e a cassação da concessão. A União, como titular da concessão de radiodifusão, ainda responderá subsidiariamente pelas indenizações, no caso de falência ou desaparecimento dos réus.

Outras providências - O procurador também anunciou que outras providências serão tomadas com relação ao programa Correio Verdade, como recomendações aos patrocinadores para que suspendam a publicidade no programa e à própria TV Record, para que impeça a retransmissão de sua programação pela afiliada TV Correio.

Classificação indicativa - O Ministério Público Federal vem acompanhando o problema da inadequação do conteúdo dos programas policiais sensacionalistas para o horário em que são exibidos na Paraíba (entre 12h e 13h), por meio do Inquérito Civil Público nº 1.24.000.00706/2007-69. Em agosto foi solicitado às emissoras, inclusive à TV Correio, um compromisso de que ajustariam sua programação à classificação indicativa do Ministério da Justiça (Portarias MJ nº 1.100/2006 e nº 1.220/2007).

A despeito da TV Correio ter subscrito - com as demais emissoras - documento reafirmando seu respeito às diretrizes delineadas pela Portaria Ministerial MJ nº 1.220/2007, “o conteúdo do programa Correio Verdade somente tem piorado, chegando ao cúmulo do intolerável com a exibição das cenas do estupro”, conforme declarou o procurador Duciran Farena.

O procurador informou que aguarda apenas análise do conteúdo do programa Correio Verdade, pelo Ministério da Justiça, para ingressar com nova ação com vistas a responsabilizar a empresa pelo descumprimento da classificação indicativa.

O valor da causa é de R$ 5.500.000,00.

Ação Civil Pública nº 0007809-20.2011.4.05.8200 ajuizada em 06/10/2011.

Fonte: www.pbhoje.com.brr/Élison Silva com o MPF-PB

Isso é o que dá quando a sociedade mantém-se de olho vivo na mídia e luta pelo mínimo que lhe é de direito que é o respeito dos meios de comunicação à dignidade humana. Paraíba: de olho na mídia!

domingo, 25 de setembro de 2011

A escrita dos estudantes de Comunicação Social

Continua repercutindo no meio acadêmico e mesmo fora dele, o resultado de uma pesquisa publicado recentemente e que dá conta de que os estudantes de Comunicação Social têm pior desempenho na escrita do que os universitários da área de exatas, como Engenharia, por exemplo. No estudo, os engenheiros obtiveram a melhor avaliação e 87,5% conseguiram passar nos testes. Na outra ponta estão os alunos de Comunicação, 65,3% deles foram reprovados.

A pesquisa foi conduzida pelo Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube), centro de recrutamento e seleção de estagiários. O teste foi feito entre 1º de janeiro e 31 de agosto de 2011 e dez mil candidatos a vagas de estágio realizaram um ditado de 30 palavras, que permitia até seis erros. Dentre as palavras avaliadas estavam: desajeitado, autorizar, exceção, seiscentos e anexo.

Mesmo não sendo novidade para muitos, menos ainda para os professores que trabalham com disciplinas de produção textual, como é o meu caso, a notícia não deixa de ser preocupante. Trata-se aqui de um fenômeno que, como também não deve ser novidade para ninguém, tem como causa principal o total descaso dos estudantes pelo hábito imprescindível para quem quer ler e falar bem que é o ato da leitura.

Mesmo sendo contrário à comparação feita na pesquisa, ficamos imaginando que quem sabe, talvez, resultados dessa natureza, desperte o alunado de Comunicação Social a reagir para mudar essa realidade. Algo só possível, por meioda descoberta do prazer pela leitura....

Um problema que, como todos os demais existentes no mundo, há sempre solução. Menos mal!

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Participe do marco regulatório para as comunicações

A Constituição brasileira estabelece os princípios e regras mínimas que devem ser respeitadas pelos meios de comunicação de massa, ou seja, o rádio e a TV, que são concessões públicas. Por exemplo: não pode haver monopólio na mídia; as emissoras devem veicular programação regional e independente; a prioridade deve ser para conteúdos informativos e culturais; o país deve ter um forte sistema público de comunicação; o direito de resposta deve ser garantido; é vedada qualquer censura de natureza política e ideológica; etc

O problema é que até hoje a Constituição não é cumprida porque depende de leis específicas para isso. Ao mesmo tempo, as poucas leis que existem não são respeitadas ou estão ultrapassadas. Para se ter uma idéia, o Código Brasileiro de Telecomunicações é da década de 60, quando ainda assistíamos TV em preto e branco e internet era algo desconhecido.

Já passou da hora de mudarmos essa realidade e construirmos uma comunicação de fato democrática no Brasil, que garanta pluralidade, diversidade e liberdade de expressão para todos - não só para os donos da mídia. Em 2009, milhares de cidadãos e cidadãs brasileiras participaram da I Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), que teve como uma de suas principais resoluções a afirmação da necessidade de um novo marco regulatório para as comunicações no nosso país.

De lá pra cá, considerando os debates da Confecom, movimentos populares e organizações da sociedade civil aumentaram a mobilização em prol de uma nova lei geral para o setor. Ao mesmo tempo, o governo federal elaborou um projeto, que ainda não foi tornado público, mas vem sendo discutido no Ministério das Comunicações.

Para incentivar que o conjunto da população participe deste debate, dizendo que mídia quer para o Brasil, diversas organizações que historicamente lutam pela democratização da comunicação lançaram uma consulta pública na internet. A idéia - partindo de uma proposta inicial, com princípios, objetivos e 20 diretrizes - é construir um conjunto de propostas da sociedade civil para a legislação de comunicação, ou seja, uma plataforma da sociedade civil para o novo marco regulatório, que depois será apresentada ao poder público.

A consulta pública fica aberta até 7 de outubro e qualquer pessoa pode dar suas contribuições. Um documento final será consolidado para lançamento no Dia Mundial da Democratização da Mídia, 18 de outubro.

Convidamos todos e todas então a participar deste processo! Sua opinião é fundamental para que a diversidade brasileira - regional, étnico-racial, de gênero, orientação sexual, classe etc - também esteja presente nesta plataforma da sociedade civil. Entre no site www.comunicacaodemocratica.org.br e contribua com a consulta pública por um novo marco regulatório das comunicações. Vamos juntos construir uma mídia plural e verdadeiramente democrática!


Fonte: Movimentos Novos Rumos

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

Luta pelo Marco Regulatório das Comunicações

Já está no ar, o site com a consulta pública sobre a Plataforma para um Novo Marco Regulatório das Comunicações. A plataforma, que ficará disponível até 7 de outubro, é resultado de um seminário realizados em maio, no Rio de Janeiro, no qual oito entidades nacionais ficaram responsáveis por elaborar a plataforma.

Para colaborar com as diretrizes de comunicação do país, basta acessar os site:www.comunicacaodemocratica.org.br e deixar sua contribuição.

Saiba mais: Marco regulatório é o conjunto de leis, decretos e normas que organizam determinado setor – neste caso, a comunicação. Em geral, esse marco regulatório está estruturado a partir de uma lei principal, e está articulado com as políticas públicas implementadas pelo Poder Executivo. No Brasil, a lei principal que incide sobre rádio e televisão é o Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962.

Fonte: www.comunicacaodemocratica.org.br

domingo, 4 de setembro de 2011

Comunicação e recepção: dos efeitos às mediações

Continuando a reflexão em torno da leitura do livro “Comunicação & Recepção”, farei aqui um resumo do conteúdo apresentado pelas autoras Nilda Jacks e Ana C. Escosteguy, no capítulo inicial da obra. Nela, as autoras apresentam, de forma específica, um retrospecto histórico acerca da tradição dos estudos dos efeitos, que, em verdade, engloba uma variedade de hipóteses e correntes de investigação.

Intitulado de “As tradições norte-americanas”, o capítulo é dividido em seis tópicos, por meio dos quais, são apresentadas algumas abordagens mais propriamente teóricas dos estudos dos efeitos, e da tradição de análise da recepção, que, diferentemente destes primeiros, implica o tratamento da relação entre media e receptores oferecida, em especial, por uma corrente de investigação muito claramente delimitada, a dos cultural studies.

Respaldadas na visão de outros estudiosos referências neste campo de estudo, a exemplo de Jensen e Rossengreen, Jacks e Escosteguy expõem e ao mesmo tempo analisam diferentes abordagens facilitando o nosso entendimento acerca do encontro entre os meios de comunicação de massa e suas audiências - o que implica considerar como interpretam e descrevem os media, os receptores e o processo receptivo propriamente dito. Nesse sentido, fica evidente que não se trata simplesmente de identificar qual a descrição mais detalhada ou verdadeira, nem de estabelecer qual a interpretação mais adequada, e sim, explorar as contribuições que elas oferecem para a compreensão do processo comunicativo.

É dessa maneira que, resumidamente aqui descrito, o texto analisado apresenta uma classificação que inclui a teoria dos efeitos – geradora das primeiras pesquisas em comunicação e ao lado desse postulado teórico, discute-se outra perspectiva, que é a dos usos e gratificações, segundo a qual os membros da audiência eram conscientes de necessidades relacionadas aos meios de comunicação, pressupondo-se a partir de então, a existência de uma audiência ativa.

Além desses, também é apresentado um resumo acerca da corrente denominada de Estudos Literários que destaca o olhar sobre a audiência inscrita no texto com destaque para o contexto enquanto parte integrante da prática interpretativa e encontro dialógico entre leitor;receptor e texto. Em seguida, o capítulo apresenta um tópico específico sobre os Estudos Culturais. Apontada como o encontro de disciplinas que permitiram a combinação da pesquisa textual com a social, a corrente teórica inglesa é apresentada como uma pesquisa de comunicação que vai além dos meios, buscando as relações entre textos, grupos sociais e contexto, ou seja, “entre práticas simbólicas e estruturas de poder”. Nesse sentido, esta escola se coloca diferenciada dos estudos literários pela relevância que dá aos usos dos meios e à posição social ocupada pelos leitores.

Em seguida, respaldada em outros autores, elas apresentam um tópico sobre Análise da Recepção, apontada, em síntese, como um espécie de esforço de reflexão fruto do desdobramento dos Estudos Culturais e que apresenta-se diferenciada desta pelo uso metodológico, ressaltnando-se os estudos comparativos no processo de análise da audiência, traçando-se assim, uma visão mais ampla acerca da relação entre o discurso dos media e a recepção deste feita pelos receptores. Subdivisão esta que é constestada por outros autores também citados, a exemplo de Gomes, para quem a Análise de Recepção nada mais é do que um braço dos Estudos Culturais.

Por fim, depois de apresentar algumas classificações teóricas em torno da questão central, as autoras deixam claro, ao final do capítulo, a diversidade de visões e postulados teóricos que caracterizam o campo de estudos da recepção, ainda emergente, evidenciando o avanço registrado nas últimas décadas no tocante à mudança de paradigma em torno da audiência dos meios.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Comunicação e recepção: dos efeitos às mediações

Continuando a reflexão em torno da leitura do livro “Comunicação & Recepção”, farei aqui um resumo do conteúdo apresentado pelas autoras Nilda Jacks e Ana C. Escosteguy, no capítulo inicial da obra. Nela, as autoras apresentam, de forma específica, um retrospecto histórico acerca da tradição dos estudos dos efeitos, que, em verdade, engloba uma variedade de hipóteses e correntes de investigação.

Intitulado de “As tradições norte-americanas”, o capítulo é dividido em seis tópicos, por meio dos quais, são apresentadas algumas abordagens mais propriamente teóricas dos estudos dos efeitos, e da tradição de análise da recepção, que, diferentemente destes primeiros, implica o tratamento da relação entre media e receptores oferecida, em especial, por uma corrente de investigação muito claramente delimitada, a dos cultural studies.

Respaldadas na visão de outros estudiosos referências neste campo de estudo, a exemplo de Jensen e Rossengreen, Jacks e Escosteguy expõem e ao mesmo tempo analisam diferentes abordagens facilitando o nosso entendimento acerca do encontro entre os meios de comunicação de massa e suas audiências - o que implica considerar como interpretam e descrevem os media, os receptores e o processo receptivo propriamente dito. Nesse sentido, fica evidente que não se trata simplesmente de identificar qual a descrição mais detalhada ou verdadeira, nem de estabelecer qual a interpretação mais adequada, e sim, explorar as contribuições que elas oferecem para a compreensão do processo comunicativo.

É dessa maneira que, resumidamente aqui descrito, o texto analisado apresenta uma classificação que inclui a teoria dos efeitos – geradora das primeiras pesquisas em comunicação e ao lado desse postulado teórico, discute-se outra perspectiva, que é a dos usos e gratificações, segundo a qual os membros da audiência eram conscientes
de necessidades relacionadas aos meios de comunicação, pressupondo-se a partir
de então, a existência de uma audiência ativa.

Além desses, também é apresentado um resumo acerca da corrente denominada de Estudos Literários que destaca o olhar sobre a audiência inscrita no texto com destaque para o contexto enquanto parte integrante da prática interpretativa e encontro dialógico entre leitor;receptor e texto. Em seguida, o capítulo apresenta um tópico específico sobre os Estudos Culturais. Apontada como o encontro de disciplinas que permitiram a combinação da pesquisa textual com a social, a corrente teórica inglesa é apresentada como uma pesquisa de comunicação que vai além dos meios, buscando as relações entre textos, grupos sociais e contexto, ou seja, “entre práticas simbólicas e estruturas de poder”. Nesse sentido, esta escola se coloca diferenciada dos estudos literários pela relevância que dá aos usos dos meios e à posição social ocupada pelos leitores.

Em seguida, respaldada em outros autores, elas apresentam um tópico sobre Análise da Recepção, apontada, em síntese, como um espécie de esforço de reflexão fruto do desdobramento dos Estudos Culturais e que apresenta-se diferenciada desta pelo uso metodológico, ressaltnando-se os estudos comparativos no processo de análise da audiência, traçando-se assim, uma visão mais ampla acerca da relação entre o discurso dos media e a recepção deste feita pelos receptores. Subdivisão esta que é constestada por outros autores também citados, a exemplo de Gomes, para quem a Análise de Recepção nada mais é do que um braço dos Estudos Culturais.

Por fim, depois de apresentar algumas classificações teóricas em torno da questão central, as autoras deixam claro, ao final do capítulo, a diversidade de visões e postulados teóricos que caracterizam o campo de estudos da recepção, ainda emergente, evidenciando o avanço registrado nas últimas décadas no tocante à mudança de paradigma em torno da audiência dos meios.